Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Desembargador proíbe prisão administrativa de bombeiros do Rio de Janeiro

Publicado por Felipe Schneider
há 4 anos

Como a prisão administrativa por infração disciplinar foi extinta por lei federal, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense João Ziraldo Maia concedeu, nesta terça-feira (6/10), liminar para proibir a aplicação de tal punição a bombeiros do Rio de Janeiro.

O conflito diz respeito à Lei 13.967/2019. O diploma extinguiu do ordenamento jurídico a possibilidade de prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares, tornando ilegal qualquer segregação disciplinar decorrente de ato administrativo.

Ocorre que o artigo 3º da lei estabelece o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adequem às regras da normativa federal, o que ainda não ocorreu no Rio de Janeiro.

Com isso em vista, o secretário da Defesa Civil do Rio e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares do estado, coronel Roberto Robadey Costa Júnior, determinou que fosse seguido o Decreto estadual 3.767/1980 — que permite a prisão administrativa — até que haja legislação fluminense se adequando a Lei 13.967/19.

A Defensoria Pública do Rio, representada pelo defensor Eduardo Januário Newton, impetrou dois Habeas Corpus pedindo que bombeiros e policiais militares do Rio não fiquem sujeitos à prisão administrativa. Como a penalidade foi revogada por lei federal, a sua imposição viola o princípio da legalidade, sustentou.

O desembargador João Ziraldo Maia apontou que o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adaptem à Lei 13.967/2019 se refere à definição de infrações e sanções disciplinares, mas não permite que a prisão administrativa continue sendo aplicada a bombeiros.

"Sustentar que a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade depende de regulamentação daria ensejo a também se abster de praticar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou a razoabilidade antes da regulamentação, eis que ambos se inserem no mesmo rol de princípios elencados", ressaltou o magistrado.

FONTE: Conjur

  • Sobre o autorDireito Penal Bizurado
  • Publicações43
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-proibe-prisao-administrativa-de-bombeiros-do-rio-de-janeiro/944641452

Informações relacionadas

Carlos Henrique Tavares, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

Habeas corpus e punição disciplinar militar

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)